sexta-feira, 24 de agosto de 2012








ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO PELA UNIVERSIDADE DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À TRANSFERÊNCIA DE ALUNO EM DÉBITO COM A INSTITUIÇÃO. ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE VIAS PRÓPRIAS PARA COBRANÇA.

Embora o estabelecimento particular de ensino superior não esteja obrigado a renovar ou a manter a matrícula de aluno inadimplente, afigura-se censurável a medida de retenção de documentos, como forma de coagir os alunos inadimplentes ao pagamento do débito, isto por que, há meios próprios e adequados para as instituições perseguirem o adimplemento de seu crédito.


Nenhum comentário:

Postar um comentário