Jurisprudência - Ementas
Título : EQUIPARAÇÃO SALARIAL Subtítulo : Tempo de serviço Acórdão : 20120943640 Turma: 03 Data Julg.: 14/08/2012 Data Pub.: 21/08/2012 Processo : 20110510563 Relator: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Considerando a confissão real do autor, que aduziu que as atividades por ele desempenhadas sempre foram as mesmas, e, ainda que o reclamante começou como técnico em eletricidade em 30/04/1982 e o paradigma começou como técnico em eletricidade em 01/04/1980, função que permaneceu a mesma, anda que tenham ocorrido alterações de nomeclatura, evidente a diferença de mais de dois anos na função, sendo forçoso concluir pela improcedência do pedido de equiparação salarial.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
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