sexta-feira, 22 de junho de 2012









AÇÃO  POPULAR

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da …….. Vara – Seção de ………………………………

                    (nome, qualificação, endereço e título eleitoral), em pleno gozo dos seus direitos políticos, pelo comum advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. n.º 01 – procurações e doc. n.º 02 – títulos eleitorais), com escritório situado nesta cidade, à rua….., onde recebem intimações e avisos, vêm, respeitosamente, com amparo no art. 5.o inciso LXXIII da Constituição Federal c.c. arts. 1.o e 5.o § 4.o da Lei n.º 4.717 de 29.06.65 c.c. arts. 273 e 804 do Código de Processo Civil, propor a presente 

AÇÃO POPULAR 
CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE 


                          contra a ……… e o Sr. (nome, qualificação, endereço), mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:

1 - CABIMENTO DA AÇÃO

1.1- LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM


01. Os autores, brasileiros, trabalhadores, regulares com a justiça federal (vide títulos de eleitor), com esteio no art. 5.o inciso LXXIII da Carta Magna, têm direito ao ajuizamento de ação popular, que se substancia num instituto legal de democracia direta.


02. É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado, fiscalizando a gestão do patrimônio público, a fim de que se conforme com os princípio da legalidade e da moralidade.

1.2 – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM


03. Regula o art. 6.o da Lei n.º 4.717/65 – LAP – Lei da Ação Popular, que a mens legislatoris estabelece um espectro abrangente de modo a empolgar no pólo passivo o causador ou produtor do ato lesivo, mas também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão.


04. A par disto, respondem passivamente os suplicados nesta sede processual, na condição de pessoas públicas, autoridades e administradores.

1.3 – CABIMENTO DO PROCEDIMENTO


05. É a ação popular o remédio constitucional (art. 5.o inciso LXXIII, C.F.) que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao patrimônio público com a condenação dos agentes responsáveis.

2 – OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA SAÚDE NO PAÍS -


06. (desenvolver os fatos, conjugados com os fundamentos legais e documentos, que demonstram a realização de atos lesivos por parte do administrador público, violando a legislação no âmbito municipal, estadual e federal, inclusive a Constituição. Este modelo inspirou-se na ação popular promovida em setembro de 1.997 perante o juízo da 18.a Vara Federal do Rio de Janeiro, contra o desvio por parte do Governo Federal dos recursos advindos da CPMF., pagando encargos de dívidas roladas desde 1.992 com o Banco do Brasil S/A, ao invés de aplicar o dinheiro exclusivamente na melhora da saúde do país, conforme acalentado no projeto da emenda constitucional que a criou, frustrando a expectativa pelos desrespeito à referida norma maior).

3 – PEDIDOS

3.1 -PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE


07. Atento à finalidade preventiva n processo, a lei instrumental civil por seu art. 804 permite através de cognição sumária dos seus pressupostos à luz de elementos a própria petição inicial, o deferimento initio lide de medida cautelar inaudita altera parte, exercitada quando inegável urgência de medida e as circunstâncias de fato evidenciarem que a citação do réu e a instrução do processo poderá tornar ineficaz a pretensão judicial (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Curso de Direito Processual Civil, ed. Forense, vol. II, 1.a ed., p.1.160).


08. Noutra senda, a Lei 4.717/65, reguladora da ação popular vislumbra o periculum in mora da prestação jurisdicional e em boa oportunidade no comando do seu art. 5.o § 4.o preconiza “na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.


09. Na specie sub cogitabondo visualiza-se a prima facie OFENSA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO e à MORALIDADE ADMINISTRATIVA que justificam in extremis a concessão de liminar para que estanque a sangria dos recursos constitucionalmente destinados à saúde com pagamentos de despesas outras fora das previsões e princípios de suas criações.


10. Excedem-se os fatos sublimes de estar em questão não só bens materiais, mas aquele patrimônio maior: A VIDA. E a vida que se trata é aquela do povo humilde de menor poder aquisitivo que só pode buscar nos hospitais públicos a salvação de suas vidas e de seus filhos.


11. Destarte, presentes os requisitos do fumus bonis juris e do periculum in mora, os autores requerem seja CONCEDIDA A LIMINAR, determinando que a UNIÃO FEDERAL ou qualquer um de seus Ministérios (por delegação do Governo), se abstenham de pagar encargos financeiros ou prestações de quaisquer contratos e aditamentos firmados junto ao Banco do Brasil S/A, com dinheiro sobrevindo dos recursos captados pelo recolhimento da CPMF. tomados a títulos e rolagem de dívidas ou financiamento da saúde. Requerem, ainda, que a CONCESSÃO DE LIMINAR, determinando à UNIÃO FEDERAL para que os valores arrecadados pela C.P.M.F. sejam destinados exclusivamente à saúde pública nos moldes de sua criação.

3.2 – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO

12. Ex positis, os autores requerem:


a) seja JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, acolhendo os pedidos dos suplicantes para determinar à UNIÃO FEDERAL ou qualquer um dos seus Ministérios que abstenham-se de pagar encargos financeiros ou prestações de quaisquer contratos e aditamentos firmados perante o Banco do Brasil S/A com dinheiro sobrevindo dos recursos captados pelo recolhimento da CPMF.;


b) seja condenado o co-réu, pela sua ação e omissão, a solidariamente com a UNIÃO FEDERAL, ressarcir aos cofres públicos as importâncias desviadas da saúde pública, pertinentes aos pagamentos efetivados indevidamente pelos recursos advindos da CPMF., apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente desde os respectivos ilegais pagamentos, acrescidos de juros moratórios desde os desembolsos;


c) sejam os réus condenados nos ônus sucumbenciais;


d) sejam citados os réus, o primeiro na pessoa do seu procurador neste estado (art. 12 inciso I do CPC), o segundo por carta precatório, no endereço registrado no preâmbulo, para, querendo, contestarem, ou no caso específico desta espécie processual, podendo a União Federal assistir aos autores no pólo ativo da demanda;


e) a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e , especialmente, o depoimento pessoal dos demandados por quem de direito;


f) o indispensável parecer do Ministério Publico Federal.

Dá-se à causa o valor de…………

Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)

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