terça-feira, 17 de julho de 2012







CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FORO DA SITUAÇÃO DO BEM E DO LUGAR DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO REGIONAL.  
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Regional de 
Jacarepaguá que, nos autos da ação da cobrança de cota condominial declinou da competência em favor de 
uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, com base na regra do art. 94 do CPC. 
2.   A cobrança de cotas condominiais traduz uma obrigação  propter rem, sendo o foro da situação do imóvel competente para processar e julgar a lide. 




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