sexta-feira, 13 de julho de 2012
CONDOMÍNIO - BRIGA DE VIZINHOS
Sentença de improcedência que afastou a
ocorrência do dano moral. Manutenção. Prova
oral que aponta a mútua troca de ofensas.
Recurso a que se nega seguimento. Aplicação
do art. 557, caput, do CPC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário