sexta-feira, 13 de julho de 2012








DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - Saque não reconhecido pelo correntista. Responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Teoria do risco do empreendimento. Dano moral configurado.   Inteligência do art. 6º, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor.  Valor indenizatório (R$ 5.100,00) arbitrado em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. Jurisprudência do TJ/RJ.  NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART 557,  caput DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL





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