sábado, 18 de agosto de 2012









17/08/2012 15:33 - JUSTIÇA FEDERAL ISENTA ALUNOS DE COBRANÇA DE TAXAS UNIVERSITÁRIAS

O juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela determinou às faculdades Alfa, Suldamérica, Fundação Educacional de Goiás – Faclions e à Universidade Vale do Acaraú-UVA que deixem de cobrar de seus alunos taxas para a confecção de diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, declaração de disciplinas cursadas, conteúdo programático, certidão de colação de grau, certificado de conclusão de curso, atestado de vínculo, certidão negativa de débitos na biblioteca e outros de mesma natureza, independentemente da denominação dada.

No caso de descumprimento da decisão, cada instituição de ensino deverá pagar multa diária no valor de R$10.000,00(dez mil reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O magistrado, em outra ação civil pública, já proibira à Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, à Faculdade Cambury, ao CESUC - Centro Universitário de Catalão e à PUC – Pontifícia Universidade Católica de Goiás a cobrança de taxas universitárias.

                                                                            


                                                                                                                    Fonte: http://www.jfgo.jus.br

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