sexta-feira, 24 de agosto de 2012









Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Mensalidades escolares. Ré que deixou de frequentar o curso sem a devida comunicação à universidade. Mensalidades devidas. Inexistência de cláusulas  abusivas. Cobrança que respeita o percentual de 2% estabelecido no art. 52, § 1º, do CDC. Sentença  mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos (art. 252 do RITJSP). Precedentes do STJ e  STF. Apelo a que se nega provimento.

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