LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Estabelece normas para as eleições
Sumário:
Disposições Gerais......................................................................................... art. 1º - art. 5º
Das Coligações............................................................................................... art. 6º
Das Convenções para a Escolha de Candidatos................................................. art. 7º - art. 9º
Do Registro de Candidatos............................................................................... art. 10 - art. 16-A
Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais.............. art. 17 - art. 27
Da Prestação de Contas................................................................................... art. 28 - art. 32
Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais............................................................... art. 33 - art. 35-A
Da Propaganda Eleitoral em Geral...................................................................... art 36 - art. 41-A
Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors......................................................... art.42
Da Propaganda Eleitoral na Imprensa.................................................................. art. 43
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão................................................. art. 44 - art 57-I
Do Direito de Resposta..................................................................................... art. 58 - art. 58-A
Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos............................ art. 59 - art. 62
Das Mesas Receptoras .................................................................................... art. 63 - art. 64
Da Fiscalização das Eleições............................................................................ art. 65 - art. 72
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais.............. art. 73 - art. 78
Disposições Transitórias.................................................................................... art. 79 - art. 89
Disposições Finais............................................................................................ art. 90 - art. 107
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