domingo, 9 de setembro de 2012








CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Edifícios, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares, com abrangência territorial em Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ,  Itaguaí/RJ, Japeri/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ, Nova  Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Queimados/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ e São
Pedro da Aldeia/RJ.







Fonte: http://www.secovirio.com.br

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