sábado, 15 de setembro de 2012











Das Exceções


É outra forma de defesa. Por elas, quaisquer das partes podem se insurgir contra a incompetência relativa do Juízo e em relação a impedimentos e suspeições do Juiz.

Conforme dispõe o art. 305 do CPC, as exceções podem ser propostas no prazo de 15 dias, contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

Desta forma, não cabe ao autor de qualquer ação propor exceção de incompetência relativa do Juízo, pois desde a propositura já o aceita de forma tácita como absolutamente competente. Assim, só cabe ao réu propor esta exceção. Sendo no prazo de 15 dias, resta idêntico ao prazo de resposta.

Mas aí surge uma dúvida: considerando que a interposição de exceção suspende a tramitação do processo (arts. 306 c/c 265, III e § 4o. do CPC), o que ocorre se o réu apresenta exceção no 10o. dia do prazo (dos 15 de que dispõe) sem apresentar a contestação ?

Simples, quando decidida a exceção, como a tramitação do processo principal foi suspensa, e não interrompida, devolve-se ao réu os outros cinco dias para, querendo, apresentar contestação.

Se, no entanto, a exceção tivesse sido proposta no 15o. dia, sem a contestação, ocorreria a revelia (art. 319 do CPC).

Por fim, resta-nos lembrar que as exceções são autuadas em apenso às ações principais, recebendo um número de registro novo (art. 299, 2a. parte do CPC).

                                                                           Fonte: http://www.tjse.jus.br

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