segunda-feira, 1 de outubro de 2012







Jurisprudência - Ementas

Título    : AVISO PRÉVIO                                                        

Subtítulo : Cálculo                                                             

Acórdão   : 20120888330 Turma: 04 Data Julg.: 07/08/2012 Data Pub.: 17/08/2012  

Processo  : 20120028126 Relator: PAULO SÉRGIO JAKUTIS                           



Aviso  prévio  indenizado.  Acometimento de doença. Pagamento dos dias. O aviso 

prévio  é  o  período  destinado  ao trabalhador para procura de nova colocação 

profissional.  O  acometimento de doença, devidamente comprovada, no transcurso 

do aviso impede que seja atingida a finalidade da norma. Nesse passo, cabível o 

pagamento  dos  dias de afastamento, cujo ônus pertence ao empregador, conforme 

legislação previdenciária.

                                              Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br

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