segunda-feira, 1 de outubro de 2012







Jurisprudência - Ementas

Título    : CONTRATO DE TRABALHO (SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO)                      

Subtítulo : Aposentado                                                          

Acórdão   : 20120855296 Turma: 03 Data Julg.: 31/07/2012 Data Pub.: 09/08/2012  

Processo  : 20120023768 Relator: THEREZA CHRISTINA NAHAS                        



FUNDAÇÃO  CASA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 

FORNECIMENTO  DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. A aposentadoria por invalidez 

consiste  em  forma  de suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 

475  da  CLT.  Suspenso  o  contrato  de  trabalho,  ficam  suspensas  todas as 

obrigações  dele  decorrentes,  inclusive  o  fornecimento de plano de saúde ao 

trabalhador.

                                             Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br

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