Jurisprudência - Ementas
Título : CARGO DE CONFIANÇA Subtítulo : Reversão ao cargo efetivo Acórdão : 20120104568 Turma: 11 Data Julg.: 07/02/2012 Data Pub.: 14/02/2012 Processo : 20100141182 Relator: MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO Gratificação de Função. Incorporação. A reversão ao cargo efetivo não é proibida pela legislação obreira (parágrafo único do artigo 468, da CLT) e o direito à manutenção da vantagem da gratificação apenas é alcançado quando sua percepção se deu por dez ou mais anos.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
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