Jurisprudência - Ementas
Título : SALÁRIO-UTILIDADE Subtítulo : Alimentação (em geral) Acórdão : 20121012543 Turma: 04 Data Julg.: 28/08/2012 Data Pub.: 06/09/2012 Processo : 20110640240 Relator: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ALIMENTAÇÃO. SALÁRIO IN NATURA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A utilidade somente é considerada salarial quando fornecidasem nenhum ônus para o favorecido, o que não ocorreu na espécie, porquanto as refeições não eram fornecidas de forma gratuita, sendo parcialmente subsidiadas pelo empregado, o que afasta a natureza de vantagem remuneratória, não se cogitando, por isso, de integração ao salário.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
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