segunda-feira, 1 de outubro de 2012







Jurisprudência - Ementas

Título    : EQUIPARAÇÃO SALARIAL                                                

Subtítulo : Tempo de serviço                                                    

Acórdão   : 20120943640 Turma: 03 Data Julg.: 14/08/2012 Data Pub.: 21/08/2012  

Processo  : 20110510563 Relator: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS                     



EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Considerando a confissão real do autor, que aduziu que as 

atividades  por  ele  desempenhadas  sempre  foram  as  mesmas,  e, ainda que o 

reclamante  começou  como  técnico  em eletricidade em 30/04/1982 e o paradigma 

começou  como  técnico  em  eletricidade em 01/04/1980, função que permaneceu a 

mesma, anda que tenham ocorrido alterações de nomeclatura, evidente a diferença 

de  mais  de  dois anos na função, sendo forçoso concluir pela improcedência do 

pedido de equiparação salarial.

                                              Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br

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