Jurisprudência - Ementas
Título : SALÁRIO (EM GERAL) Subtítulo : Desconto salarial Acórdão : 20121086067 Turma: 03 Data Julg.: 11/09/2012 Data Pub.: 19/09/2012 Processo : 20120055436 Relator: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REEMBOLSO DE DESCONTOS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. Demonstrado pela prova documental que não foram procedidos quaisquer descontos, pela empregadora, a título de faltas, em determinado período, descabe o reembolso correspondente. Recurso parcialmente provido. II - RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA DA JT. A jurisprudência do C. TST já vem decidindo que a competência desta Justiça Especializada, quanto às contribuições sociais, limita-se àquela prevista no item I da Súmula 368 do C. TST, que prevê a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação das sentenças proferidas, o que não inclui aquelas relativas aos valores já pagos no decorrer do pacto laboral. Recurso improvido.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
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