segunda-feira, 1 de outubro de 2012







Jurisprudência - Ementas

Título    : SALÁRIO (EM GERAL)                                                  

Subtítulo : Desconto salarial                                                   

Acórdão   : 20121086067 Turma: 03 Data Julg.: 11/09/2012 Data Pub.: 19/09/2012  

Processo  : 20120055436 Relator: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS                     



I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REEMBOLSO DE DESCONTOS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. 

Demonstrado pela prova documental que não foram procedidos quaisquer descontos, 

pela  empregadora,  a  título  de  faltas,  em  determinado  período, descabe o 

reembolso correspondente. Recurso parcialmente provido. II - RECURSO ADESIVO DO 

AUTOR.   CONTRIBUIÇÕES   PREVIDENCIÁRIAS   DE   TODO   O   PERÍODO  CONTRATUAL. 

INCOMPETÊNCIA  DA  JT.  A  jurisprudência  do  C.  TST  já  vem decidindo que a 

competência  desta  Justiça  Especializada,  quanto  às  contribuições sociais, 

limita-se  àquela  prevista  no  item  I  da  Súmula 368 do C. TST, que prevê a 

possibilidade de execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto 

da  condenação das sentenças proferidas, o que não inclui aquelas relativas aos 

valores já pagos no decorrer do pacto laboral. Recurso improvido.

                                             Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br

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