segunda-feira, 1 de outubro de 2012







Jurisprudência - Ementas

Título    : SALÁRIO (EM GERAL)                                                  

Subtítulo : Desconto. Dano do empregado                                         

Acórdão   : 20120219837 Turma: 12 Data Julg.: 01/03/2012 Data Pub.: 09/03/2012  

Processo  : 20120001344 Relator: PAULO KIM BARBOSA                              



RECURSO  ORDINÁRIO.  DA RESTITUIÇÃO DE DESCONTO - SINISTRO DE VEÍCULO. O artigo 

462  da  CLT  dispõe, taxativamente, que o empregador pode efetuar descontos no 

salário do empregado em caso de dano provocado dolosamente no exercício de suas 

funções  ou  quando  o  ato  foi  praticado culposamente, fruto de negligência, 

imprudência  ou  imperícia,  mas nesta última hipótese, exige-se a demonstração 

efetiva  do dano e da responsabilidade do empregado, quer dizer, a prova dolosa 

ou  culposa  de  sua  ação.  Por  outro  lado, há de se convir que os riscos da 

atividade  econômica  devem  ser  arcado  pelo  empregador,  sendo vedada a sua 

transferência ao empregado.

OJ SDI-I Subseção I 

251 - Descontos. Frentista. Cheques sem fundos.  (Inserida em 13.03.2002)
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

                                              Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br

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