Jurisprudência - Ementas
Título : SALÁRIO (EM GERAL) Subtítulo : Desconto. Dano do empregado Acórdão : 20120219837 Turma: 12 Data Julg.: 01/03/2012 Data Pub.: 09/03/2012 Processo : 20120001344 Relator: PAULO KIM BARBOSA RECURSO ORDINÁRIO. DA RESTITUIÇÃO DE DESCONTO - SINISTRO DE VEÍCULO. O artigo 462 da CLT dispõe, taxativamente, que o empregador pode efetuar descontos no salário do empregado em caso de dano provocado dolosamente no exercício de suas funções ou quando o ato foi praticado culposamente, fruto de negligência, imprudência ou imperícia, mas nesta última hipótese, exige-se a demonstração efetiva do dano e da responsabilidade do empregado, quer dizer, a prova dolosa ou culposa de sua ação. Por outro lado, há de se convir que os riscos da atividade econômica devem ser arcado pelo empregador, sendo vedada a sua transferência ao empregado.
OJ SDI-I Subseção I
251 - Descontos. Frentista. Cheques sem fundos. (Inserida em 13.03.2002)É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
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