Jurisprudência - Ementas
Título : COMISSIONISTA Subtítulo : Comissões Acórdão : 20121101023 Turma: 11 Data Julg.: 18/09/2012 Data Pub.: 25/09/2012 Processo : 20120060311 Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. ART. 457, § 1º DA CLT. Cabe destacar que no campo do Direito do Trabalho prevalecem as disposições de ordem pública sobre a esfera da autonomia da vontade, sendo vedada a contratação contra "legem", conforme dispõe textualmente o artigo 444 consolidado. Desse modo, embora livres para pactuar as condições contratuais e, dentre estas, a forma de remuneração, não estão as partes autorizadas a negar a natureza salarial deste ou daquele título, quando dita natureza decorre de lei e se manifesta de forma objetiva, pelo modos como cada verba é paga e sobretudo, em face de sua feição contraprestativa. Não há a menor dúvida de que as comissões pagas à empregada têm natureza salarial. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário