Jurisprudência - Ementas
Título : AVISO PRÉVIO Subtítulo : Cálculo Acórdão : 20120888330 Turma: 04 Data Julg.: 07/08/2012 Data Pub.: 17/08/2012 Processo : 20120028126 Relator: PAULO SÉRGIO JAKUTIS Aviso prévio indenizado. Acometimento de doença. Pagamento dos dias. O aviso prévio é o período destinado ao trabalhador para procura de nova colocação profissional. O acometimento de doença, devidamente comprovada, no transcurso do aviso impede que seja atingida a finalidade da norma. Nesse passo, cabível o pagamento dos dias de afastamento, cujo ônus pertence ao empregador, conforme legislação previdenciária.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário