Jurisprudência - Ementas
Título : CONTRATO DE TRABALHO (SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO) Subtítulo : Aposentado Acórdão : 20120855296 Turma: 03 Data Julg.: 31/07/2012 Data Pub.: 09/08/2012 Processo : 20120023768 Relator: THEREZA CHRISTINA NAHAS FUNDAÇÃO CASA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORNECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. A aposentadoria por invalidez consiste em forma de suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 475 da CLT. Suspenso o contrato de trabalho, ficam suspensas todas as obrigações dele decorrentes, inclusive o fornecimento de plano de saúde ao trabalhador.
Fonte. http://trtcons.trtsp.jus.br
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