Aprendendo a buscar as informações
no Vade Mecum durante a prova da OAB
Google, o grande guru da internet!
Site onde todas as informações podem ser encontradas. O sistema de busca
do Google é tão famoso que já virou até verbo na língua inglesa: “to google” –
A arte de pesquisar na internet.
Eu não tenho nem dúvida de que hoje
estamos mais familiarizados em fazer uma busca na web usando o Google do que
uma busca usando o índice de um livro.
Entretanto, a lógica entre as duas
buscas é exatamente a mesma.
Quando vocês fazem uma busca usando o
Google, o sistema dele, na verdade, não busca diretamente na rede, e sim em um
enorme catálogo criado pelo próprio sistema. Nele estão guardadas e registradas
as informações de busca a serem disponibilizadas quando solicitadas pelo
usuário. Esse catalogo é incessantemente alimentados por “spiders”, programas
que vasculham a rede, site por site, para alimentá-lo.
Quando vocês digitam, por exemplo, o
termo “Exame
de Ordem“, o sistema busca tudo já devidamente
indexado e o apresenta por ordem de relevância, em conformidade com os
critérios pré-estabelecidos próprios, geralmente vinculados à pertinência
temática e ao número de acessos.
Tudo bem, mas…e daí?
Recebi dia desses o relato de uma
examinanda sobre sua dificuldade em localizar no Vade Mecum as informações
necessárias para responder as perguntas da prova da 2ª fase.
É curioso porque a busca de
informações nos códigos, ao menos para mim, é de uma lógica bem simples,
IDÊNTICA à lógica que usamos quando pensamos em fazer uma busca no Google. A
diferença, óbvia, é que no Vade Mecum fazemos uma busca analógica, manual,
enquanto na internet tudo é apresentado em questão de frações de segundo por
estarmos lidando com computação.
Como então tornar simples a busca das
informações relevantes no Vade Mecum?
Vamos conferir?
Tal como no Google, quando queremos
buscar uma informação importante durante a prova nós precisamos delimitar dois
pontos:
1 – Onde procurar a informação;
2 – Como determinar a busca.
O “onde” procurar a busca é fácil: no
índice remissivo.
De um modo geral os candidatos
preferem lotar o Vade Mecum de post-it’s para facilitar o trabalho, sem contar
os grifos e as remissões:
O
mega, super, ultra, puxa, hiper guia definitivo sobre como fazer remissões no
Vade Mecum
Tais procedimentos são muitos úteis e DEVEM
ser feitos. Mas não tenho dúvidas: dominar o uso do índice é muito melhor!
Logo, saibam onde começa o índice no
seu Vade. Isso é tão elementar que nem precisava ser escrito.
E “como” determinar a busca?
Aqui é a essência do negócio.
Curiosamente, sabendo efetuar a busca,
até um candidato que nunca viu uma disciplina consegue
responder corretamente um problema, dependendo de sua conformação (E
dependendo do Exame. Veremos isso adiante).
Vamos verificar na prática!
Eis o enunciado de uma questão
trabalhista subjetiva. Exame CESPE 02/2009:
A microempresa Alfa
foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na
audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidas, na carta de
preposição, as formalidades legais e ter o advogado de Alfa arguido que o
preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto
enviado por Alfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista
com a empregadora, e aplicou a pena de
confissão.
Considerando a
situação hipotética acima apresentada, informe, à luz da legislação aplicável
na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu
corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do
caso concreto.
Agora vamos “googlar”!!
Qual termo ou termos apresentam-se
como relevantes para auxiliar na busca da resposta correta?
Primeiro temos de saber o que vamos
responder. O enunciado pergunta, em seu final (as perguntas, geralmente, estão
no final) se o juiz
agiu corretamente.
Corretamente ao quê?
Ao fato do juiz não ter aceitado a
presença do preposto da empresa Alfa.
Aqui temos o núcleo do problema: a
recusa do preposto. E do núcleo tiramos a palavra-chave: preposto.
Podemos especular também sobre a
justificativa da recusa do preposto: ausência de vínculo trabalhista. E aqui
temos outra palavra chave: vínculo trabalhista.
Podemos também pensar sobre o fato em
si: onde se desenrolou o evento? Do que ele trata? Audiência trabalhista.
Três palavras-chave contidas no
próprio texto. Elementares em si mesmas: Preposto, Vínculo trabalhista
e Audiência
trabalhista (no caso, audiência inaugural, mas vamos
nos limitar somente ao termo “audiência“)
Escolhemos primeiro uma fonte de
consulta adequada, no caso, uma CLT.
Depois, consultando o índice,
procuramos pela primeira palavra-chave: preposto
Bingo!! Na primeira “busca” já temos TODA
a resposta!
Temos a previsão para a utilização do
preposto:
Art. 843. Na
audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,
independente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de
Reclamatórias Plúrimas ou Ações de cumprimento, quando os empregados poderão
fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§
1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o
proponente.
§ 2º Se por doença ou
qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao
empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro
empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
Temos aqui a justificativa utilizado
pelo magistrado para barrar o preposto da empresa:
Súmula nº 377 do TST
– Preposto – Exigência da Condição de Empregado
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 – Inserida em 30.05.1997)
E temos a resposta correta, a exceção
para a hipótese acima, demonstrando o erro do magistrado:
Lei Complementar
123/2006
Art. 54. É facultado
ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se
substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que
conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
Sacaram qual é o “sabonete”, a casca
de banana nessa questão?
A pequena, mas relevante palavrinha,
“microempresa”.
Ela só aparece uma única vez no
enunciado, e é o bastante para fazer o candidato incorrer em erro. O raciocínio
do juiz aparentemente está todo correto, ainda mais respaldado por uma súmula
do TST. A tendência é o candidato errar a resposta caso não atente ao detalhe,
no caso, o fato da Alfa ser uma Microempresa, entrando no campo das exceções ao
regramento legal e da jurisprudência sumulada.
Com esses três elementos normativos, o
candidato apresenta sua resposta de forma correta.
Ou seja, a resposta estava TODA
no código.
Vamos olhar agora as demais
palavras-chaves eleitas.
Audiência:
Vínculo
empregatício:
Nenhum desses termos apresentou uma
informação relevante para a resolução do problema. Mas isso não invalida a
lógica da busca por palavras-chave.
A busca no índice é um processo
dinâmico e rápido, e em cerca de 70% das vezes ele será infrutífero.
O importante é pensar rapidamente em
palavra-chaves e, no caso de insucesso, já buscar outras. O processo acima foi
apresentado de forma bem sequenciada, esquematizada. Na prática o candidato
pode (e deve) fazê-lo no piloto automático: escolhe uma 1ª palavra, a mais
óbvia, e faz a busca. Não gerou a informação buscada, passe-se para a próxima e
assim até achar tudo.
NOTA:
Quase tudo exigido na prova está contido no código. Entretanto, a depender do Exame,
isso pode mudar.
Vamos agora ver repetir a lógica em
uma prova mais recente e de outra disciplina para vermos se dá tudo certo:
Direito Administrativo – V Exame de
Ordem Unificado – FGV:
Liviana, moradora do
Município de Trás dos Montes, andava com sua bicicleta em uma via que não
possui acostamento, próxima ao centro da cidade, quando, de forma
repentina, foi atingida por um ônibus de uma empresa concessionária de
serviços públicos de transportes municipais. Após o acidente, Liviana teve as
duas pernas quebradas e ficou em casa, sem trabalhar, em gozo de
auxílio-doença, por cerca de dois meses. Então, resolveu procurar um advogado
para ajuizar ação de responsabilidade civil em face da empresa
concessionária de serviços públicos.
Qual é o fundamento
jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresa
concessionária, considerando o fato de que Liviana se enquadrava na
qualidade de terceiro em relação ao contrato de transporte municipal, no
momento do acidente?
Qual termo ou termos são relevantes
para auxiliar na busca da resposta correta?
O enunciado pergunta, em seu final, o
fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresa
concessionária.
Neste caso, a resposta ao problema
apresentado foi escancarada na pergunta: o fundamento jurídico da
responsabilidade civil da empresa concessionária.
Concessionária, obviamente, de serviço
público.
Fácil! Vamos ao código? Vou usar o
Vade Mecum da Rideel.
Opa!! Tem algo errado!
Não foi elencado nenhum item de
responsabilidade civil do Estado ou das concessionárias de serviço público no
índice remissivo do Vade Mecum.
E isso é um problema! O que fazer?
Aqui é preciso raciocinar um pouco.
Vamos tomar como premissa o fato de que a banca não vai exigir uma resposta, em
especial quando fizer uma menção a um dispositivo normativo, que não esteja em
um Vade Mecum ou código dos mais populares no mercado. Nós sabemos que só
legislação editada pode ser usada na prova, e a FGV não cometeria o erro de
pedir algo ausente de um código.
Nos deparamos então com um obstáculo:
a resposta não está no índice remissivo geral do Vade.
Logo, é preciso criar uma alternativa
de busca. Como se trata de responsabilidade civil do Estado, é muito provável
que no índice da Constituição Federal, presente no próprio código, a resposta
certa esteja presente. Vamos conferir:
Também não está…e agora?
A linha de raciocínio não pode ser
quebrada. Se a Constituição não apresenta a resposta, devemos desdobrar o
raciocínio em busca dela, pois estamos partindo da premissa de que a resposta
está no código.
Responsabilidade Civil é um tema de
Direito Civil, logo, após o índice remissivo geral e o da CF, vamos olhar o do
Código Civil:
Fiat Lux! Encontramos uma pista!
O índice não faz expressa menção a responsabilidade
civil da empresa concessionária, mas fala da responsabilidade do Estado, e a
concessão guarda correlação com a responsabilidade das pessoas jurídicas de
Direito Público. Vamos conferir o art. 43 do Código Civil:
Nas referências do art. 43 encontramos
a resposta: o Art. 37, §6º, da CF:
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(…)
§ 6º
– As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras
de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
Não seria errado indicar também como
resposta o art. 43 do Código Civil, até porque a redação de ambos é muito
similar. Tenham em mente uma coisa: a banca da FGV não é dona da verdade. Ela é
a dona da nota, que lhe cabe atribuir, mas peca quando o tema é correção ou
pertinência jurídica.
Apesar do padrão de resposta apenas
exigir o Art. 37, §6º da CF como resposta, pecar no excesso, indicando também
(também!!) o art. 43 do Código Civil, não geraria prejuízo ao candidato.
Pecar pelo excesso não prejudica.
Do exemplo acima podemos tirar quatro
lições:
1 – As vezes os caminhos para a
resposta correta são tortuosos. O candidato não deve se desesperar se a
resposta, em uma primeira abordagem, não aparece de forma fácil ou óbvia;
2 – Comprem, repito, comprem códigos ESPECÍFICOS
para as suas disciplinas. No 1º exemplo usei uma CLT e a resposta veio de forma
simples. No 2º, usei um Vade Mecum e o caminho não foi tão óbvio. Infelizmente
não tenho um código específico de Direito Administrativo, mas creio que de
posse de um o exemplo teria tomado outra feição.
O ideal é ir para a prova com dois
código: o Vade e um código específico. Um complementa o outro em conformidade
com o enunciado;
3 – O exemplo foi apresentado como se
a busca tivesse sido feita por alguém que não sabe nada de Direito Administrativo.
Isso foi deliberado.
Obviamente que quem estudou e está se
preparando adequadamente terá maiores facilidades ao raciocinar sobre o
problema proposto e encontrar as respostas necessárias.
Mas para isso é preciso estudar!
NÃO
poupem na preparação para a 2ª fase.
NÃO
poupem nada!
4 – É nítido a diferença no grau de
dificuldade entre a prova trabalhista e a de Direito Administrativo. Vamos dar
uma olhada no padrão de resposta neste último e tecer algumas considerações:
A questão trata
acerca da responsabilidade civil objetiva de terceiro não usuário dos
serviços públicos de transportes municipais.
Na hipótese, tem-se
que a responsabilidade civil será objetiva, comprovado o nexo de causalidade
entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço
público, sendo tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade
objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, §6º, da
CRFB. De acordo com a jurisprudência
atual e consolidada do STF, não se pode interpretar
restritivamente o alcance do art. 37, §6º, da CRFB, sobretudo porque a
Constituição, interpretada à luz do
princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção
entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não usuários do
serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em
razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja
por meio de pessoa jurídica de direito privado. Observa-se, ainda, que o
entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de
proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por
terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à
própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral,
estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou
indiretos da ação estatal.
A maldade da banca fica evidente.
Isso porque exigiu dos candidatos
conhecimento jurisprudencial e um desenvolvimento de tese nesse prisma. Algo
não muito usual quando falamos de provas subjetivas (EXCETO
quando os percentuais de aprovação na 1ª fase são elevados e a FGV precisa
“passar a foice” na 2ª fase para “equilibrar o percentual final de aprovados)
como sequer a abordagem jurisprudencial foi explicitamente requerida no
problema.
Vejam a distribuição da pontuação:
Muitos candidatos devem ter perdidos
décimos nessa questão por não intuírem corretamente o caminho a ser exigido na
resposta, ou mesmo ignorar a evolução jurisprudencial no tema, algo que NÃO
está em nenhum Vade Mecum.
Maldade?Para mim é.
Mas como não aplico a prova e nem a
corrijo, a minha opinião, e a de vocês também, são absolutamente indiferentes.
O importante é ficar esperto!
Um fato: o grau de dificuldade da 2ª
fase não é fixo. Ele é inversamente proporcional ao número de aprovados na 1ª
fase. N0 presente Exame, creio que teremos uma prova difícil (é claro!), tão
difícil quanto a do VI Exame.
Como comparação, sugiro que vocês
estabeleçam uma distinção entre o grau de dificuldade da prova do IV< V e VI
Exames.
Provas anteriores e
espelhos
Me lembro bem que no IV Exame alguns
cursos preparatórios para a OAB fizeram o maior barulho por terem aprovado 80,
90 ou mesmo 100% de seus alunos. Curiosamente, ficaram QUI-E-TI-NHOS no V
Exame, quando os percentuais de aprovação na 2ª fase foram bem, mas bem
menores. Nem se fala então do VI Exame….
A diferença se deu por conta dos
percentuais de aprovação na 1ª fase. No IV Exame a reprovação foi grande,
gerando uma prova mais fácil na 2ª fase (bem mais fácil). No V Exame tivemos o
recorde histórico de aprovados na 1ª fase, gerando uma prova mais difícil na
2ª, apesar do percentual final de aprovados ter sido maior comparando com as
edições anteriores. No VI Exame, o último, a correção das provas na 2ª fase foi
uma tragédia, e deu no que deu.
Vamos assumir aqui uma meia-verdade:
os candidatos são, em uma boa medida, marionetes nas mãos da FGV.
A OAB, por intermédio da FGV, aprova e
reprova como quer.
Ponto.
Se quiser aprovar 30%
aprova; se quiser lascar geral e só aprovar 10% também
o faz
Faz fácil, assim como já o fez antes!
E eu escrevi “meia-verdade” porque de
uma edição para outra os candidatos não ficam mais ou menos preparados. Todo mundo
se prepara para o Exame de Ordem sempre!! O importante é ter em mente que o
preparo deve ficar ACIMA
da média dos demais candidatos e ACIMA do grau de
dificuldade da prova.
E isso depende, exclusivamente, do
empenho de cada um.
Mas enfim, treinem a busca das
informações no Vade Mecum e nos códigos como se não soubessem nada da
disciplina de vocês. Façam também todas as remissões possíveis e imaginárias.
Vão para a prova com os códigos
devidamente (e legitimamente!) turbinados, assim como vocês devem ir com a
metodologia de pesquisa afiada.
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