Jurisprudência - Ementas
Título : CONTRATO DE TRABALHO (PRAZO DETERMINADO OU OBRA CERTA) Subtítulo : Prorrogação Acórdão : 20110240299 Turma: 04 Data Julg.: 01/03/2011 Data Pub.: 18/03/2011 Processo : 20100007559 Relator: PAULO AUGUSTO CAMARA Contrato temporário. Sucessivas prorrogações. Inexistência de autorização do Ministério do Trabalho. Invalidade. De acordo com a Lei 6019/74, o contrato de trabalho temporário vigora por três meses, sendo cabível prorrogação por meio de autorização do MTE, cuja inobservância restou patente. Ademais, dilações consecutivas indicam que a recorrente pretendia mascarar a realidade, para se eximir da quitação dos consectários pertinentes. Fraude reconhecida. Recurso patronal ao qual se nega provimento.
Fonte; http://trtcons.trtsp.jus.br
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