quarta-feira, 12 de setembro de 2012







Jurisprudência - Ementas

Título    : TRABALHO TEMPORÁRIO                                                 

Subtítulo : Contrato de trabalho                                                

Acórdão   : 20120736920 Turma: 04 Data Julg.: 26/06/2012 Data Pub.: 06/07/2012  

Processo  : 20120033519 Relator: MARIA ISABEL CUEVA MORAES                      



CONTRATO  DE  TRABALHO  TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAUSA JUSTIFICADORA DA 

CONTRATAÇÃO.  NULIDADE CONFIGURADA. Por ser a contratação em regime de trabalho 

temporário  exceção  e  não  regra  no  ordenamento jurídico-laboral, o ônus de 

comprovar  a higidez do contrato temporário, nos parâmetros fixados pela Lei n. 

6.019/74,  recai  sobre  a  reclamada,  à  luz da regra de distribuição do ônus 

processual prevista no art. 818 da CLT c/c o art. 333 do CPC. E, na espécie, as 

reclamadas  não  produziram  qualquer  elemento de prova capaz de comprovar que 

houve  mesmo o acréscimo extraordinário de serviços a justificar este regime de 

trabalho,motivo  pelo  qual  se  declara  a  nulidade  do  contrato temporário, 

convertendo-se em contrato por prazo indeterminado. Recurso obreiro provido.


                                                                                                                 Fonte; http://trtcons.trtsp.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário