Jurisprudência - Ementas
Título : TRABALHO TEMPORÁRIO Subtítulo : Contrato de trabalho Acórdão : 20120736920 Turma: 04 Data Julg.: 26/06/2012 Data Pub.: 06/07/2012 Processo : 20120033519 Relator: MARIA ISABEL CUEVA MORAES CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAUSA JUSTIFICADORA DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. Por ser a contratação em regime de trabalho temporário exceção e não regra no ordenamento jurídico-laboral, o ônus de comprovar a higidez do contrato temporário, nos parâmetros fixados pela Lei n. 6.019/74, recai sobre a reclamada, à luz da regra de distribuição do ônus processual prevista no art. 818 da CLT c/c o art. 333 do CPC. E, na espécie, as reclamadas não produziram qualquer elemento de prova capaz de comprovar que houve mesmo o acréscimo extraordinário de serviços a justificar este regime de trabalho,motivo pelo qual se declara a nulidade do contrato temporário, convertendo-se em contrato por prazo indeterminado. Recurso obreiro provido.
Fonte; http://trtcons.trtsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário