Jurisprudência - Ementas
Título : EMPRESA (SUCESSÃO) Subtítulo : Responsabilidade da sucessora Acórdão : 20120945112 Turma: 14 Data Julg.: 16/08/2012 Data Pub.: 21/08/2012 Processo : 20120044446 Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES Sucessão de empregadores. Crédito trabalhista. Responsabilidade do sucessor. Cabimento. A teoria moderna pressupõe apenas a transferência significativa do estabelecimento ou da empresa de modo a afetar os contratos de trabalho, para caracterizar a sucessão de empregadores. Entende-se como objeto da aludida transferência não apenas o espaço físico, mas, principalmente, o fundo do comércio. Caracterizada a sucessão de empregadores, a responsabilidade quanto a débitos e obrigações trabalhistas, inclusive o passivo, recai sobre o sucessor, nos termos dos anteditos arts. 10 e 448 da CLT, em face do princípio da despersonalização da pessoa jurídica, tornando-se irrelevante o fato de a reclamante jamais haver prestado serviços à sucessora. Recurso Ordinário não provido.
Fonte; http://trtcons.trtsp.jus.br
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