quarta-feira, 12 de setembro de 2012







Jurisprudência - Ementas

Título    : EMPRESA (SUCESSÃO)                                                  

Subtítulo : Responsabilidade da sucessora                                       

Acórdão   : 20120945112 Turma: 14 Data Julg.: 16/08/2012 Data Pub.: 21/08/2012  

Processo  : 20120044446 Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES                         



Sucessão  de  empregadores.  Crédito trabalhista. Responsabilidade do sucessor. 

Cabimento.  A  teoria moderna pressupõe apenas a transferência significativa do 

estabelecimento  ou  da empresa de modo a afetar os contratos de trabalho, para 

caracterizar  a  sucessão  de  empregadores.  Entende-se como objeto da aludida 

transferência  não  apenas  o  espaço  físico,  mas, principalmente, o fundo do 

comércio. Caracterizada a sucessão de empregadores, a responsabilidade quanto a 

débitos e obrigações trabalhistas, inclusive o passivo, recai sobre o sucessor, 

nos  termos  dos  anteditos  arts.  10  e  448  da CLT, em face do princípio da 

despersonalização  da  pessoa  jurídica,  tornando-se  irrelevante  o fato de a 

reclamante  jamais  haver  prestado serviços à sucessora. Recurso Ordinário não 

provido.

                                             Fonte; http://trtcons.trtsp.jus.br

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